Perguntas Frequentes (FAQ)
Então qual é a função do registro de uma marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa, acreditando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes, por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.
Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso, então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade, mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.
O nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outras pessoas com o mesmo sobrenome e nada impede que uma delas tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça e o impeça de usá-la.
Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente, a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente é a estratégia de empresas médias e grandes).
Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca: “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca lanchonete Coca-Cola. Todos pensariam ter vinculo com a The Coca-Cola Company.
Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso, a sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização.Essa indenização varia entre 3% e 10% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Se isso acontecer, você perderá todo o investimento gasto na sua marca.
Só empresas podem registrar a marca?
Não. O pedido de registro de marca pode ser feito por empresas privadas, associações e até pessoas físicas. Basta existir um serviço, produto ou comércio para se admitir o registro de marca.
Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock, etc.
Caso eu opte por não registrar minha marca, o que acontece?
Caso alguém registre, é bem provável que você perderá sua marca e a pessoa que registrou emitirá uma notificação extra judicial solicitando que você pare de utilizar sua própria marca. Caso você não cumpra, provavelmente você será processado e poderá pagar uma multa.
Vale a pena correr esse risco?